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Procedimento de controlo prévio das obras de edificação previstas no n.º 2 do art.º 4.º do RJUE que culmina com o deferimento ou indeferimento da pretensão.

Para o efeito considera-se edificação a actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência.

Serviço indisponível
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