Procedimento de controlo prévio das obras de edificação previstas no n.º 2 do art.º 4.º do RJUE que culmina com o deferimento ou indeferimento da pretensão.
Para o efeito considera-se edificação a actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência.